Como ficam os seguros no comércio eletrônico?
É importante informar ao empreendedor sobre todos os riscos que podem acontecer no e-commerce, pois assim como no comércio tradicional, poderá, de alguma maneira, existir um estoque físico, a contratação de terceiros para entrega dos produtos, entre outras possibilidades que possam ocasionar algum tipo de prejuízo. Por este motivo, neste artigo da série meu hobby, minha empresa tratará alguns conceitos para dar uma orientação melhor sobre este tópico.
Alguns conceitos básicos:
O que é um seguro?
O seguro é uma modalidade de garantia, por meio de contrato, onde o segurador, geralmente uma empresa seguradora constituída segundo normas e critérios legais, se obriga a indenizar a outra parte, ou seja, o segurado, caso ocorra algum tipo de sinistro (evento que cause prejuízo ao contratante, como um acidente ou prejuízo material), em troca do pagamento de um prêmio de seguro, acordado entre as partes, por meio da intermediação de um corretor.
São três as categorias de Seguros: Seguros de Pessoas (vida, previdência privada, acidentes pessoais, saúde), Seguro patrimonial e de Bens (incêndio, vidros, cascos, transportes, automóvel, embarcações, roubo, lucros cessantes), e de Responsabilidade (crédito, fidelidade, responsabilidade civil), existindo os seguros para pessoas físicas ou pessoas jurídicas, no caso de comércio aplicamos o segundo ramo que engloba seguros incêndio, de roubo, de crédito e agrícola.
Observação: Os seguros para a internet existem de acordo com sistemas próprios de cálculo e contratação de algumas operadoras ou também pela iniciativa de algumas corretoras que possuem sistema integrados à seguradoras para contratação online.
Qual diferença entre uma operadora e corretora de seguros e porque devo contratar um corretor?
As operadoras de seguros são empresas autorizadas pela SUSEP (órgão regulador do mercado de seguros) a assumirem riscos, ou seja, são companhias que, por meio de um contrato, se responsabilizam a indenizar o cliente por eventuais prejuízos que ele sofra de acordo com o especificado na apólice de seguros.
Já as corretoras são as que podem negociar diretamente com o cliente, analisando os riscos e buscando melhor solução junto às companhias seguradoras do mercado. Os Corretores de Seguros são pessoas ou empresas autorizadas pela SUSEP a comercializar os produtos das Seguradoras. Por se tratar de um contrato, a existência de um profissional qualificado para intermediar essa negociação (no caso, o Corretor de Seguros) é obrigatória por lei.
A contratação de seguros no Brasil é feita somente pela intermediação de um corretor devidamente habilitado, que esclarecerá todos os pontos de cada seguro ou operadora de seguros oferecendo o que melhor for para cada cliente.
Seguros para transportes, porque contratar e quem deve contratar.
Além do seguro in loco (armazéns, lojas e formas de pagamento). Existe uma extrema preocupação com a entrega do produto, tanto para quem compra via online, quanto para quem
vende, afinal é um dos tópicos de maior credibilidade para um e-commerce. Assim, algumas lojas virtuais podem escolher o formato de transportes rodoviários, aéreos, aquaviários ou outros particulares que não envolvam propriamente os correios, dependendo da mercadoria. O objetivo deste seguro é dar maior tranquilidade ao transportista (transportadora) durante o andamento do transporte das mercadorias, isto porque é dele a responsabilidade da carga. O mesmo destina-se ao proprietário das mercadorias em seus veículos e/ou de terceiros (autônomos ou transportadores), podendo cobrir perdas, danos ocorridas durante colisão, capotagem, descarrilamento, tombamento, incêndio e explosão do veículo transportador, roubo por assalto, à mão armada, desaparecimento de carga total do veículo, avarias, e outras.
Não necessariamente existe a obrigação por parte do vendedor ou site de se responsabilizar pela chegada do produto a destino quando da contratação de terceiros, como é o caso do site do Submarino. Ou seja, eles não se responsabilizam pelo traslado da mercadoria, pois fica a cargo do transporte, seja pelos correios ou outro. A maioria das lojas virtuais, pelo menos no Brasil, se isentam deste item, por meio de comunicação em seus sites. Contudo há negociações em que algumas destas lojas virtuais poderão se responsabilizem pela entrega dos mesmos, como por exemplo, o caso do Carrefour. Existem, porém negociações com empresas que prestam serviço de pagamento online como o paypal que no caso das vendas realizadas pelo site ebay, é o próprio Pay Pal que se responsabilizam pela chegada da encomenda ou devolução de valores. Em outras palavras, isso vai depender de como funciona o seu negócio e até onde vai a responsabilidade de cada parte envolvida na negociação, visando sempre a segurança da compra do cliente.
Vejamos algumas modalidades de seguros nos transportes de cargas, facultativos e obrigatórios:
Antes de tudo devemos aclarar que alguns seguros são obrigatórios em lei aos transportista (correios ou transportadoras) e que para qualquer instância na hora da contratação o cliente deverá ter conhecimento que a empresa transportadora está devidamente segurada.
– Cobertura para danos, como incêndio e acidente – Seguro Obrigatório (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga RCTR-C).
Obrigatório por lei, o RCTR-C é um seguro destinado ao Transportador Rodoviário. O mesmo cobre perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros que entregues para transporte, desde que as perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes com o veículo transportador, tais como: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão. Cobre também incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado.
– Cobertura para roubos desaparecimentos e afins – Facultativo (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga-RCF-DC)
Destinado ao Transportador Rodoviário é um seguro facultativo, que pode ser contratado somente em conjunto com o seguro de RCTR-C. Cobre desaparecimento da carga, juntamente com o veículo transportador, em consequência de apropriação indébita, estelionato, roubo durante o trânsito, no depósito do transportador, ou durante viagem fluvial na Região Amazônica, e ainda, furto, extorsão simples ou mediante sequestro.
– Seguro Internacional de Carga Rodoviário (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga em Viagens Internacionais – RCTR-VI)
É um seguro destinado às empresas Transportadoras do âmbito do MERCOSUL, com a devida permissão das autoridades competentes para atuar no Transporte Internacional, sendo extensivo aos seguros de RCTR-C e RCF-DC, mantendo as mesmas condições destes seguros. É facultada ao segurado a contratação da “Cláusula de Outorga de Poderes”, a qual possibilita a contratação do seguro em moeda estrangeira, com o pagamento do prêmio em Reais.
– Seguro de carga Aérea – Seguro Obrigatório (Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga – RCTA-C)
Seguro destinado a empresas para operar como transportes aéreos e que possuam autorização do Departamento de Aviação Civil – D.A.C., que além do percurso rodoviário, tenham o percurso aéreo sob sua responsabilidade. Garante danos causados às mercadorias de terceiros em transporte, conforme disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica e/ou convenções que regulamente o transporte aéreo nacional, desde que tais perdas ou danos sejam decorrentes de culpa do Segurado Transportador.
– Seguro de Transporte Internacional (importação/exportação)
Destina-se ao importador/exportador de quaisquer mercadorias transportadas do Brasil para o exterior (exportação) ou vice-versa (importação), seja qual for a modalidade do transporte (por via aérea, aquaviária ou terrestre).
Este seguro varia conforme a condição de venda estabelecida entre o importador e o exportador (INCOTERM), sendo seguradas as seguintes verbas: FOB (Free on Board), Frete, Despesas Diversas, Lucros Esperados e Impostos (I.I., I.P.I. e I.C.M.S.).
Por exemplo, se for uma compra simples onde o importador não requer do seguro, o incoterm normalmente é FCA (Free Carrier Point), o exportador também fica livre de qualquer preocupação quanto a dano ou perda da mercadoria.
Se por outro lado o importador prefere pagar o seguro para segurar melhor a sua carga (eletrônicos e afins) poderá optar pela modalidade CIF (Cost, Insurance and freight), onde o exportador fica a cargo da mercadoria em todo o trajeto até a descarga em destino. A negociação dos valores que incluem o seguro deverá ser previamente negociada entre o importador /exportador.
Para a contratação deste tipo de seguro por parte de um exportador, geralmente precisamos fornecer para a seguradora informações sobre a carga transportada, embalagem da mercadoria, origem e destino, de forma que teremos então a tarifa do seguro de acordo com o risco avaliado. Se um e-commerce fizer importação de grande volume podemos cotar um seguro, ou até se ele importar através de carga consolidada (que virá juntamente com outras cargas no mesmo transporte e não no container ou caminhão inteiro).
A tarifa do seguro é baseada no risco e no valor da mercadoria, por exemplo, vamos importar da China US$ 100.000,00 em equipamentos de informática.
Se a tarifa for de 1%, o segurado importador terá que pagar US$ 1.000,00 de prêmio de seguro para ter sua mercadoria garantida pela seguradora.
Outra opção é de que a transportadora tenha uma apólice de seguro, de forma que o importador pague o valor do seguro juntamente com o valor do frete.
Lembramos que estes processos tratam de uma compra entre importador e exportador para posterior revenda ou não. Lembramos também que quando em solo nacional, a carga deverá chegar a destino sempre com um seguro podendo ser o seguro RCTR-C, sendo sempre de uma seguradora nacional. Como se trata de uma transação internacional, para todos os casos será sempre interessante falar com o despachante aduaneiro e também com o seu corretor de seguros.
Seguros para e-commerce ou vendas pela Internet
Como falado anteriormente ainda não existe uma legislação que normatizem o seguro a compra/venda de produtos online, algumas empresas, por iniciativas próprias inseriram modelos já existentes e os adaptaram às transações comerciais feitas na internet, uma delas é a Braspag.
O Braspag, um modelo de seguro para compras online.
É uma empresa do Grupo Silvio Santos, atuante no processamento de pagamentos para e-commerce e call center na América Latina. O diferencial desta empresa é o seguro que oferece por meio da Compra Segurada (http://www.braspag.com.br/noticias/empresa-oferece-seguro-para-compras-feitas-via-internet/) um tipo de seguro adquirido pelo comprador no ato da compra. O custo no varejo varia de R$ 2,00 a R$ 3,00 por parcela dependendo do valor da compra. O mesmo segura a compra por morte acidental, invalidez ou desemprego. Pode ser contratado por consumidores celetistas ou autônomos.
A expectativa é que em breve atinja um índice elevado de empresas de e-commerce que implantem este modelo de compra segurada.
Tenha em mente que dependendo do sistema de seguro que adotar para a sua empresa, sempre é bom antes consultar um profissional da área de seguros da sua confiança, assim não terá problemas na hora de contratar, se for o caso, um seguro adequado para a sua empresa.
Fica a dica, na semana que vem na série do Facíleme, teremos a palavra de um especialista em corretagem de seguros explicando um pouco melhor sobre os seguros, não perca!
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