Continuando a série, vimos na semana passada que para abrirmos um negócio o Sebrae disponibiliza um canal de consultoria gratuita para os pequenos empreendedores, desta forma assim como no caso da Daidai Doces, nosso case de abertura de empresas, os interessados deverão levantar questões como: tipo de empresa adequada, investimento, produto, estrutura do estabelecimento, entre outros.
Começaremos com o tipo de empresa que o empreendedor pode escolher para montar o seu negócio.

Tipos de empresas:

Antes de entrar com um processo de abertura de empresa, devemos entender que tipo de empresa quer montar, no caso, Daiana decidiu se tornar uma microempresária individual, uma vez que ela pode ter o número de CNPJ de forma rápida e segura e outras facilidades como ter até um funcionário com direito a todos os benefícios e as taxas de tributos são pequenas, isto é claro, se o seu faturamento não ultrapassar os R$ 60.000 por ano, caso isto aconteça o modelo deverá ser modificado.

Como sou eu quem produz os doces decidi optar pelo modelo de MEI- Microempresária individual, as taxas são baixas e os benefícios são muito bons, além de poder emitir nota fiscal para as pessoas jurídicas, se for o caso.”

Uma das facilidades de quem é MEI é que a Nota fiscal somente é obrigatória para as pessoas jurídicas, o que facilita o procedimento de venda também.

É importante você chegar a um estabelecimento, como é meu caso e dizer que estou munida de empresa, além de ser mais organizado, denota maior confiança na hora de fechar um negócio.” alega à empresária.

O investimento também é muito importante na hora de escolher o modelo da sua empresa, uma vez que os custos podem variar de acordo com o tipo de empresa. Neste caso dos doces, o investimento era muito baixo e a necessidade de rapidez na emissão do CNPJ também, desta forma foi o modelo mais acertado para a ocasião, além disso, não foi preciso apresentar nenhum documento no momento, apenas preencher um formulário no site www.portaldoempreendedor.com.br
Não existe limite de idade para constituir uma empresa e nem para ser um microempreendedor individual.

A categoria é regulamentada pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008

Existem também atividades que se enquadram dentro do MEI, conforme a lei, bem como as normas ou manual para fazer o registro

No caso da empresa de doces foram estipuladas atividades como produção de doces e chocolates em segunda opção.

Qualquer pessoa pode abrir uma empresa desde que não tenha nenhuma ação de execução por alguma pendência com um órgão federal, porque deixou de pagar impostos, taxas ou contribuições federais. No caso de microempreendedor individual, o mesmo não poderá fazer o cadastro caso seu nome já conste como titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Geralmente para abrir outro modelo de empresa são necessários documentos como Fotocópia do IPTU do imóvel; Contrato de locação registrado no Registro de Títulos e Documentos (se o imóvel for alugado); Fotocópia autenticada do RG dos sócios; Fotocópia autenticada do CPF dos sócios; Contrato Social (se sociedade). Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios; Comprovante de entrega das cinco últimas Declarações do IRPF dos sócios; Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária redigida pelo sócio e entregue na junta comercial. Seja empresa online ou presencial com as qualidades de micro, pequena e média empresa.

Já no caso da microempresa é caracterizada pelo faturamento anual reduzido, seu faturamento bruto deve ser igual ou inferior a R$ 360.000,00. O pagamento de impostos pode ser realizado de forma simplificada

A Sociedade limitada é a reunião de dois empresários ou mais, para a exploração, em conjunto, de atividade (s) econômica (s). Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa, pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores.

Para abertura de uma empresa, em média demora 152 dias. Para microempreendedor individual é imediatamente após o cadastro.

Todas as empresas, virtuais ou não, deverão ter um endereço físico.

Capital Inicial:

No contrato social deve constar o capital social, que deve ser de acordo com a estrutura do negócio aberto. Pode ser em dinheiro, bens moveis e imóveis. Esses valores devem ser obrigatoriamente declarados junto a receita federal. No caso de microempreendedor individual não é necessário capital inicial.

Faturamento:

Para cada tipo de empresa a multa aplicada é diferente. No caso do microempreendedor individual o faturamento bruto anual não deve passar de R$ 60.000,00, caso isso ocorra a empresa passará a ser Microempresa e haverá alterações no recolhimento de impostos.

Registro da Marca e Logo

Quanto ao registro da marca e logo marca não é obrigatório o registro, porém é prudente para não haver problemas futuros com empresas do mesmo ramo e com a mesma marca ou logomarca. Microempreendedor individual também pode registrar marca e logomarca. O órgão responsável pelo processo de registro é o INPI (Instituto Nacional de Propriedade industrial).

A Daidai doces optou por fazer um logo e todos os outros componentes de imagem a serem utilizados para a divulgação como a papelaria, ou seja, a logomarca para cartões de visitas, panfletos, etiquetas e rótulos e envelopes.

É importante sempre levar este item em consideração, pois fazem parte da divulgação da marca e dos produtos.

A parte de divulgação e o material promocional não são baratos, porém necessários para a divulgação da marca e consolidação das vendas, já que o produto e a marca andam juntos, sempre que alguém ver minha marca vai lembrar-se dos doces e seu diferencial.”

Tributação
A tributação ou tributo está relacionado aos impostos, taxas ou ainda contribuição de melhoria. Conforme o O CTN (Código Tributário Nacional), “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Em outras palavras tributação é a contribuição de valores feita pelo cidadão para o governo em suas atividades lícitas que podem incidir sobre renda ou patrimônio. Renda diz respeito ao valor criado por meio do trabalho de indivíduos ou de organizações. Patrimônio são os bens de posse que têm valor, como por exemplo, casas e carros.

Tipos de tributos:

Impostos: Imposto é uma quantia paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações para um governo, a partir de uma base de cálculo e de um fato gerador. É uma forma de tributo. Ele tem como principal finalidade, custear o Estado.

Taxas: As taxas são tributos incidentes sobre um fato gerador e que são aplicados em contrapartida a esse fato gerador. Por exemplo: taxas sobre iluminação pública só podem ser cobradas pelos municípios. Não necessariamente o pagante da taxa vai usar o serviço, apenas terá o serviço à disposição.

Contribuições de melhoria: As contribuições de melhoria são tributos que têm como fato gerador o benefício decorrente das obras públicas. São cobradas somente na região beneficiada pela obra. Não necessariamente essas contribuições refletem em “melhoria”, uma vez que algumas obras públicas em determinadas regiões tendem a desvalorizar os imóveis locais. O fundamental para o fato gerador é o benefício decorrente da obra pública.

Tributos de um e-commerce

No geral uma empresa paga impostos para manter-se em ordem. Os impostos pagos por um e-commerce assemelham-se aos impostos pagos por uma empresa física. Os impostos vão depender da atividade exercida pala empresa. No caso de:

– Lojas revendedoras de produtos pagam ICMS, PIS, CONFINS sobre o faturamento e IRPJ e CSLL sobre o resultado operacional.

– Fabricantes e exportadoras: Pagam os impostos citados acima e mais o IPI.

– Prestadora de serviços: Pagam ISS, PIS e COFINS sobre o serviço prestado, IRPJ e CSLL sobre o resultado operacional.·.

Porque uma loja do Facíleme:

Sou uma usuária assídua do Facebook e conheço algumas ferramentas que podem me ajudar na divulgação, já montei a minha fã Page e estou otimizando alguns aplicativos para deixa-la mais profissional ainda. O Facíleme me ajudou com isto, principalmente com as facilidades do pagseguro, uma vez que estou em processo de elaboração do site e também de outras formas de pagamento diretamente com o meu banco”, comenta Daiana.

Outra facilidade é o formulário de contato que pode me ajudar a filtrar os clientes que cadastro, para possíveis ações de venda. Além disso, a loja fica pronta no ato da aquisição, basta apenas cadastrar os produtos e inserir as imagens customizando o visual e pronto já posso vender. O valor também é um atrativo a mais, uma vez que meu negócio é de investimento baixo.”

O Facíleme comporta um suporte que ajuda a clientes a customizar e otimizar a sua loja, agora com o formulário de contato entre outras ferramentas que serão disponibilizadas, fica mais fácil organizar o negócio. Outra vantagem são as dicas para garantir uma loja de sucesso com as nossas campanhas de divulgação.

Lembrando que seja qual for o tipo de empresa ou o porte dela, a divulgação eletrônica hoje é muito importante e as redes sociais se consolidam constantemente na Internet, ter uma loja do Facíleme sempre traz resultados positivos e você só tem a ganhar!

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