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Pequenos comerciantes que estão começando suas atividades ficam em dúvida se devem ou não legalizar sua situação, com o medo de ficar "preso" a uma razão social e depois, senão der certo, ter que gastar rios de dinheiro e tempo fechando uma empresa. Além disso, algumas atividades são justificadas como transações para pessoa física, o que não gera a obrigatoriedade de emissão de Nota fiscal, deixando as empresas sem uma natureza jurídica que a defina. É aí então que surge a dúvida, se deve ou não registrar as atividades ou empresa como MEI, microempreendedor individual.

#1 – Vantagens de ser MEI

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Devo ser Mei? Pois é… A vantagem principal é a facilidade e pouca burocracia para obter o CNPJ e certificado da empresa, basta acessar o portal do empreendedor e fazer em questão de minutos pela internet mesmo.

Além disso, os custos com os tributos são bem baixos em relação à outros tipos de registro.

Com a certificação como MEI também é possível emitir Nota fiscal às empresas, não sendo necessário emitir para pessoas físicas. Para obter a nota fiscal, o empreendedor deverá se dirigir à Secretaria da Fazenda (SEFAZ ) da sua localidade e fazer todo o procedimento, bem como pagar as taxas necessárias para tal.

Como MEI também é permitido e obrigatório, no caso de funcionário, ter o vínculo celetista, como previsto em lei para todas as empresas. O funcionário passa a ter assim todos os benefícios previstos em lei também.

Tanto as alterações nos certificados, bem como a desistência ou baixo do mesmo poderão ser realizadas a qualquer momento, preenchendo os documentos e requisitos necessários também pela internet, e no caso deste último, se estiver de acordo com suas obrigações, deverá ser concretizado sem delongas.

A formalização é gratuita e é necessário atentar que, após a regularização, deve-se recolher mensalmente as  contribuições de R$ 46,85 (ao INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor. Essas despesas são legalmente estabelecidas e garantem àquele que exerce a atividade o direito à aposentadoria, ao auxílio doença, licença maternidade, entre outros benefícios.

É fundamentada na Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) que criou a figura do Microempreendedor Individual.

#2 – O que caracteriza ser MEI

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Para ser MEI basta:

  • Ser maior de 18 anos ou ser emancipado;
  • Ter um número de Cadastro da Pessoa Física (CPF);
  • Não ter vínculos com outras inscrições, como ser sócio, administrador ou titular de outras empresas;
  • Não ter faturamento acima de 60 mil reais por ano;
  • Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
  • Não possuir mais de um funcionário.

#3 – Mais informações para ser MEI

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Para fazer a sua inscrição ou saber mais informações sobre os procedimentos, manutenção, documentação e demais basta acessar o portal do empreendedor ( www.portaldoempreendedor.org.br) ou obter informações no site ou em qualquer ponto fisico do SEBRAE, este possui cursos sobre as normas e procedimentos exigidos pela vigilância sanitária, além de outras informações e dicas.

Viu? É simples, barato e sem burocracia ser MEI. Faça a sua inscrição e fique por dentro da legislação. Se for errar que seja para mais, não é?

Dúvidas? Entre em contato com a nossa consultoria via e-mail: consultoria@facileme.com.br ou pelo whatsapp 11 97116-3576. Ótimas vendas e até a próxima!

 

 

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